RESOLUÇÃO Nº 9
De 16 de janeiro de 2003
D.O.U de 20 de janeiro
O Diretor da Diretoria Colegiada
da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária,
no uso da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 570, do Diretor Presidente,
de 3 de outubro de 2002; considerando o § 3º,
do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela
Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando
a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA
nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais
de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente
de Uso Público
e Coletivo, frente ao conhecimento e a experiência adquiridos no
país
nos dois primeiros anos de sua vigência; considerando o interesse
sanitário
na divulgação do assunto; considerando a preocupação
com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos
ocupantes dos ambientes climatizados; considerando o atual estágio
de conhecimento da comunidade científica internacional, na área
de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões
referenciais e/ou orientações
para esse controle; considerando o disposto no art. 2º da Portaria
GM/MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação
da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 15
de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Determinar a publicação de Orientação
Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões
Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente
de uso público e coletivo, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO
MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
ORIENTAÇÃO TÉCNICA ELABORADA POR
GRUPO TÉCNICO
ASSESSOR SOBRE PADRÕES REFERENCIAIS DE QUALIDADE DO AR INTERIOR
EM AMBIENTES CLIMATIZADOS ARTIFICIALMENTE DE USO PÚBLICO
E COLETIVO
I – HISTÓRICO
O Grupo Técnico Assessor de estudos sobre Padrões Referenciais
de Qualidade do Ar Interior em ambientes
climatizados artificialmente de uso público e coletivo,
foi constituído
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
no âmbito da Gerência Geral de Serviços da
Diretoria de Serviços e Correlatos e instituído
por membros das seguintes instituições: Sociedade
Brasileira de Meio Ambiente e de Qualidade do Ar de Interiores/BRASINDOOR,
Laboratório Noel Nutels Instituto de
Química da UFRJ, Ministério do Meio Ambiente, Faculdade
de Medicina da USP, Organização Panamericana de
Saúde/OPAS, Fundação
Oswaldo Cruz/FIOCRUZ, Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança
e Medicina do Trabalho – UNDACENTRO/MTb, Instituto Nacional
de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial/INMETRO,
Associação
Paulista de Estudos e Controle de Infecção
Hospitalar/APECIH e, Serviço de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde/RJ, Instituto de Ciências
Biomédicas – ICB/USP
e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Reuniu-se na cidade de Brasília/DF, durante o ano de 1999
e primeiro semestre de 2000, tendo como metas:
1. estabelecer critérios que informem a população sobre
a qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso
público e coletivo, cujo desequilíbrio poderá causar agravos
a saúde dos seus ocupantes;
2. instrumentalizar as equipes profissionais envolvidas no controle
de qualidade do ar interior, no planejamento, elaboração, análise e
execução de projetos físicos e nas ações
de inspeção de ambientes climatizados artificialmente de uso
público e coletivo. Reuniu-se na cidade de Brasília/DF,
durante o ano de 2002, tendo como metas:
1. Promover processo de revisão na Resolução
ANVISA -RE 176/00
2. Atualiza -la frente a realidade do conhecimento no país.
3. Disponibilizar informações sobre o conhecimento
e a experiência
adquirida nos dois primeiros anos de vigência da RE 176.
II – ABRANGÊNCIA
O Grupo Técnico Assessor elaborou a seguinte Orientação
Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior
em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo,
no que diz respeito a definição de valores máximos recomendáveis
para contaminação biológica, química e parâmetros
físicos do ar interior, a identificação das fontes poluentes
de natureza biológica, química e física, métodos
analíticos ( Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004 ) e as recomendações
para controle ( Quadros I e II ).
Recomendou que os padrões referenciais adotadas por esta Orientação
Técnica sejam aplicados aos ambientes climatizados de uso público
e coletivo já existentes e aqueles a serem instalados. Para os ambientes
climatizados de uso restrito, com exigências de filtros absolutos ou
instalações especiais, tais como os que atendem a processos produtivos,
instalações hospitalares e outros, sejam aplicadas as normas
e regulamentos específicos.
III - DEFINIÇÕES
Para fins desta Orientação Técnica são adotadas
as seguintes definições, complementares às adotadas na
Portaria GM/MS n.º 3.523/98:
a) Aerodispersóides: sistema disperso, em um meio gasoso, composto de
partículas sólidas e/ou líquidas. O mesmo que
aerosol ou aerossol.
b) ambiente aceitável: ambientes livres de contaminantes em concentrações
potencialmente perigosas à saúde dos ocupantes ou que apresentem
um mínimo de 80% dos ocupantes destes ambientes sem queixas
ou sintomatologia de desconforto,2
c) ambientes climatizados : são os espaços fisicamente determinados
e caracterizados por dimensões e instalações próprias,
submetidos ao processo de climatização, através
de equipamentos.
d) ambiente de uso público e coletivo: espaço fisicamente determinado
e aberto a utilização de muitas pessoas.
e) ar condicionado: é o processo de tratamento do ar, destinado a manter
os requerimentos de Qualidade do Ar Interior do espaço condicionado,
controlando variáveis como a temperatura, umidade, velocidade, material
particulado, partículas biológicas e teor de dióxido
de carbono (CO2).
f) Padrão Referencial de Qualidade do Ar Interior : marcador qualitativo
e quantitativo de qualidade do ar ambiental interior, utilizado como sentinela
para determinar a necessidade da busca das fontes poluentes ou das intervenções
ambientais
g) Qualidade do Ar Ambiental Interior: Condição do ar ambiental
de interior, resultante do processo de ocupação de um ambiente
fechado com ou sem climatização artificial.
h) Valor Máximo Recomendável: Valor limite recomendável
que separa as condições de ausência e de presença
do risco de agressão à saúde humana.
IV – PADRÕES
REFERENCIAIS
Recomenda os seguintes Padrões Referenciais de Qualidade
do Ar Interior em ambientes climatizados de uso público
e coletivo.
1 - O Valor Máximo Recomendável - VMR, para contaminação
microbiológica deve ser £ 750 ufc/m 3 de fungos, para a relação
I/E £ 1,5, onde I é a quantidade de fungos no ambiente interior
e E é a quantidade de fungos no ambiente exterior.
NOTA: A relação I/E é exigida como forma de avaliação
frente ao conceito de normalidade, representado pelo meio ambiente exterior
e a tendência epidemiológica de amplificação
dos poluentes nos ambientes fechados.
1.1 - Quando o VMR for ultrapassado ou a relação
I/E for > 1,5, é necessário
fazer um diagnóstico de fontes poluentes para uma
intervenção corretiva.
1.2 - É inaceitável a presença de fungos patogênicos
e toxigênicos.
2 – Os Valores Máximos Recomendáveis para contaminação
química são:
2.1 - £ 1000 ppm de dióxido de carbono – ( CO2 ) , como
indicador de renovação de ar externo, recomendado para
conforto e bem-estar.
2.2 - £ 80 mg/m 3 de aerodispersóides totais no ar,
como indicador do grau de pureza do ar e limpeza do ambiente climatizado4.
NOTA: Pela falta de dados epidemiológicos brasileiros é mantida
a recomendação como indicador de renovação do ar
o valor = 1000 ppm de Dióxido de carbono – CO2
3 – Os valores recomendáveis para os parâmetros físicos
de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar
e de grau de pureza do ar, deverão estar de acordo com a NBR 6401 – Instalações
Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos
de Projeto da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas5.
3.1 - a faixa recomendável de operação das Temperaturas
de Bulbo Seco, nas condições internas para verão, deverá variar
de 23ºC a 26ºC, com exceção de ambientes de arte que
deverão operar entre 21ºC e 23ºC. A faixa máxima de
operação deverá variar de 26,5ºC a 27ºC, com
exceção das áreas de acesso que poderão operar
até 28ºC. A seleção da faixa depende da finalidade
e do local da instalação. Para condições internas
para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar
de 20ºC a 22ºC.
3.2 - a faixa recomendável de operação da Umidade Relativa,
nas condições internas para verão, deverá variar
de 40% a 65%, com exceção de ambientes de arte que deverão
operar entre 40% e 55% durante todo o ano. O valor máximo de operação
deverá ser de 65%, com exceção das áreas de acesso
que poderão operar até 70%. A seleção da faixa
depende da finalidade e do local da instalação. Para condições
internas para inverno, a faixa recomendável de operação
deverá variar de 35% a 65%.
3.3 – o Valor Máximo Recomendável - VMR de operação
da Velocidade do Ar, no nível de 1,5m do piso, na região de influência
da distribuição do ar é de menos 0,25 m/s.
3.4 - a Taxa de Renovação do Ar adequada de ambientes climatizados
será, no mínimo, de 27 m3/hora/pessoa, exceto no caso específico
de ambientes com alta rotatividade de pessoas. Nestes casos a Taxa de Renovação
do Ar mínima será de 17 m3/hora/pessoa, não sendo admitido
em qualquer situação que os ambientes possuam uma concentração
de CO2, maior ou igual a estabelecida em IV-2.1, desta Orientação
Técnica.
3.5 - a utilização de filtros de classe G1 é obrigatória
na captação de ar exterior. O Grau de Pureza
do Ar nos ambientes climatizados será obtido utilizando-se,
no mínimo,
filtros de classe G-3 nos condicionadores de sistemas centrais,
minimizando o acúmulo de sujidades nos dutos, assim
como reduzindo os níveis
de material particulado no ar insuflado2.
Os padrões referenciais adotados complementam as medidas básicas
definidas na Portaria GM/MS n.º 3.523/98, de 28 de agosto de 1998, para
efeito de reconhecimento, avaliação e controle da Qualidade do
Ar Interior nos ambientes climatizados. Deste modo poderão subsidiar
as decisões do responsável técnico pelo gerenciamento
do sistema de climatização, quanto a definição
de periodicidade dos procedimentos de limpeza e manutenção dos
componentes do sistema, desde que asseguradas as freqüências mínimas
para os seguintes componentes, considerados como reservatórios,
amplificadores e disseminadores de poluentes.
Componente
|
Periodicidade |
| Tomada de ar externo |
Limpeza mensal ou quando descartável
até sua obliteração (máximo
3 meses) |
| Unidades filtrantes |
Limpeza mensal ou quando descartável
até sua obliteração (máximo
3 meses) |
Bandeja de condensado
|
Mensal* |
| Serpentina de aquecimento |
Desencrustação
semestral e limpeza trimestral |
| Serpentina de resfriamento |
Desencrustação
semestral e limpeza trimestral |
Umidificador
Ventilador
Plenum de mistura/casa de máquinas
|
Desencrustação
semestral e limpeza trimestral, semestral e mensal |
* - Excetuando na vigência de
tratamento químico contínuo que passa
a respeitar a periodicidade indicada pelo fabricante
do
produto utilizado.
V – FONTES POLUENTES
Recomenda que sejam adotadas para fins de pesquisa
e com o propósito
de levantar dados sobre a realidade brasileira, assim como para avaliação
e correção das situações encontradas, as possíveis
fontes de poluentes informadas nos Quadros I e II.
QUADRO I
Possíveis fontes de poluentes biológicos
6
Agentes
biológicos
|
Principais fontes em ambientes
interiores |
Principais Medidas de
correção em ambientes
interiores |
Bactérias
|
Reservatórios com água
estagnada,
torres de esfriamento,
bandejas de condensado,
desumificadores,
umidificadores, serpentinas
de condicionadores de ar e superfícies úmidas e quentes. |
Realizar a
limpeza e a conservação
das torres de resfriamento; higienizar os
reservatórios e bandejas de
condensado ou manter
tratamento contínuo para
eliminar as fontes; eliminar
as infiltrações; higienizar as superfícies. |
Fungos
|
Ambientes úmidos
e
demais fontes de
multiplicação fúngica, como materiais porosos
orgânicos úmidos, forros,
paredes e isolamentos ú midos; ar externo, interior de condicionadores e dutos
sem manutenção, vasos de terra com plantas. |
Corrigir a umidade
ambiental; manter sob
controle rígido vazamentos,
infiltrações e condensação
de água; higienizar os
ambientes e componentes
do sistema de climatização
ou manter tratamento
contínuo para eliminar as
fontes; eliminar materiais
porosos contaminados;
eliminar ou restringir vasos
de plantas com cultivo em
terra, ou substituir pelo
cultivo em água (hidroponia); utilizar filtros
G-1 na renovação do ar
externo. |
Protozoários
|
Reservatórios de água
contaminada, bandejas e
umidificadores de
condicionadores sem
manutenção. |
Higienizar
o reservatório
ou
manter tratamento contínuo
para eliminar as fontes. |
| Vírus |
Hospedeiro humano. |
Adequar o número
de
ocupantes por m2 de área
com aumento da renovação
de ar; evitar a presença de
pessoas infectadas nos
ambientes climatizados |
Algas
|
Torres de resfriamento e
bandejas de condensado. |
Higienizar
os reservatórios
e bandejas de condensado
ou manter tratamento
contínuo para eliminar as
fontes. |
Pólen
|
Ar externo. |
Manter filtragem de acordo
com NBR-6401 da ABNT |
| Artrópodes |
Poeira caseira. |
Higienizar
as superfícies
fixas e mobiliário,
especialmente os
revestidos com tecidos e
tapetes; restringir ou
eliminar o uso desses
revestimentos. |
Animais
|
Roedores, morcegos e
aves. |
Restringir o acesso,
controlar os roedores, os
morcegos, ninhos de aves
e respectivos excrementos. |
QUADRO II
Possíveis fontes de poluentes químicos
7
Agentes
químicos
|
Principais fontes em
ambientes interiores |
Principais medidas de
correção em ambientes
interiores |
CO
|
Combustão
(cigarros,
queimadores de fogões e
veículos automotores). |
Manter a captação
de ar
exterior com baixa
concentração de poluentes;
restringir as fontes de
combustão; manter a
exaustão em áreas em que
ocorre combustão; eliminar
a infiltração de CO
proveniente de fontes
externas; restringir o
tabagismo em áreas fechadas. |
CO2
|
Produtos de metabolismo
humano e combustão. |
Aumentar a
renovação
de ar
externo; restringir as fontes
de combustão e o
tabagismo em áreas
fechadas; eliminar a
infiltração de fontes
externas. |
| NO2 |
Combustão. |
Restringir as fontes de
combustão; manter a
exaustão em áreas em que
ocorre combustão; impedir a
infiltração de NO2
proveniente de fontes
externas; restringir o
tabagismo em áreas
fechadas. |
O3
|
Máquinas
copiadoras e
impressoras a laser . |
Adotar medidas
específicas
para reduzir a contaminação
dos ambientes interiores,
com exaustão do ambiente
ou enclausuramento em
locais exclusivos para os
equipamentos que apresentem grande capacidade de produção
de
O3. |
Formaldeído
|
Materiais de acabamento,
mobiliário, cola, produtos de
limpeza domissanitários |
Selecionar os materiais de
construção, acabamento e
mobiliário que possuam ou
emitam menos formaldeído;
usar produtos domissanitários que não
contenham formaldeído. |
Material
particulado
|
Poeira e fibras. |
Manter filtragem de acordo
com NBR-6402 da ABNT;
evitar isolamento termoacústico
que possa emitir
fibras minerais, orgânicas
ou sintéticas para o
ambiente climatizado;
reduzir as fontes internas e
externas; higienizar as
superfícies fixas e
mobiliários sem o uso de
vassouras, escovas ou
espanadores; selecionar os
materiais de construção e
acabamento com menor
porosidade; adotar medidas
específicas para reduzir a
contaminação dos
ambientes interiores (vide
biológicos);
restringir o tabagismo em á reas fechadas. |
Fumo de
tabaco
|
Queima de cigarro, charuto,
cachimbo, etc. |
Aumentar a quantidade de
ar externo admitido para
renovação e/ou exaustão
dos poluentes; restringir o
tabagismo em áreas
fechadas. |
COV
|
Cera, mobiliário,
produtos
usados em limpeza e
domissanitários, solventes, materiais de revestimento, tintas,
colas, etc. |
Selecionar os materiais de
construção, acabamento,
mobiliário; usar produtos de
limpeza e domissanitários
que não contenham COV ou
que não apresentem alta
taxa de volatilização e
toxicidade. |
COS-V
|
Queima de combustíveis e utilização
de pesticidas. |
Eliminar a
contaminação
por
fontes pesticidas, inseticidas
e a queima de combustíveis;
manter a captação de ar
exterior afastada de
poluentes. |
COV – Compostos Orgânicos
Voláteis.
COS-V – Compostos Orgânicos Semi- Voláteis.
Observações - Os poluentes indicados são aqueles de maior
ocorrência nos ambientes de interior, de efeitos conhecidos na saúde
humana e de mais fácil detecção pela estrutura laboratorial
existente no país.
Outros poluentes que venham a ser considerados importantes serão
incorporados aos indicados, desde que
atendam ao disposto no parágrafo anterior.
VI – AVALIAÇÃO
E CONTROLE
Recomenda que sejam adotadas para fins de avaliação
e controle do ar ambiental interior dos ambientes
climatizados de uso coletivo, as seguintes Normas Técnicas
001, 002, 003 e 004. Na elaboração
de relatórios técnicos sobre
qualidade do ar interior, é recomendada
a NBR-10.719 da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
1 World Health Organization. Indoor air quality: biological contaminants;
Copenhagen, Denmark, 1983 ( European Series nº 31).
2 American Society of Hearting, Refreigerating and Air Conditioning
Engineers, Inc. ASHARAE Standard 62 - Ventilation for Acceptable Indoor
Air Quality, 2001
3 Kulcsar Neto, F & Siqueira, LFG. Padrões Referenciais para Análise
de Resultados de Qualidade Microbiológica do Ar em Interiores Visando
a Saúde Pública no Brasil – Revista da Brasindoor.
2 (10): 4-21,1999.
4 Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Resolução
n.º 03 de 28/06 / 1990.
5 ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas,
NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para
Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto, 1980.
6 Siqueira, LFG & Dantas, EHM. Organização e Métodos
no Processo de Avaliação da Qualidade do Ar de Interiores
- Revista da Brasindoor, 3 (1): 19-26, 1999.
7 Aquino Neto, F.R; Brickus, L.S.R. Padrões Referenciais para Análise
de Resultados da Qualidade Físico-química do Ar de Interior Visando
a Saúde Pública. Revista da Brasindoor, 3(2):4 -15,1999
NORMA TÉCNICA 001
Qualidade
do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise
de Bioaerosol em Ambientes Interiores. MÉTODO ANALÍTICO
OBJETIVO: Pesquisa, monitoramento e controle ambiental
da possível colonização,
multiplicação e disseminação
de fungos em ar ambiental interior.
DEFINIÇÕES: Bioaerosol: Suspensão de microorganismos (organismos
viáveis) dispersos no ar.
Marcador epidemiológico: Elemento aplicável à pesquisa,
que determina a qualidade do ar ambiental.
APLICABILIDADE: Ambientes de interior climatizados, de uso coletivo,
destinados a ocupações comuns (não especiais).
MARCADOR EPIDEMIOLÓGICO: Fungos viáveis.
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Amostrador de ar por impactação
com acelerador linear.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DO AMOSTRADOR:
Amostrador: Impactador
de 1, 2 ou 6 estágios. Meio de Cultivo: Agar Extrato de Malte, Agar
Sabouraud Dextrose a 4%,
Agar Batata Dextrose ou outro, desde que cientificamente validado. Taxa de Vazão: fixa entre 25 a 35 l/min, sendo
recomendada 28,3 l/min. Tempo de Amostragem: de 5 a 15 minutos, dependendo
das
especificações do amostrador. Volume Mínimo:
140 l Volume Máximo: 500 l Embalagem: Rotina de embalagem para proteção
da amostra com nível
de biossegurança 2 (recipiente lacrado, devidamente identificado
com
símbolo de risco biológico) Transporte: Rotina de embalagem para proteção
da amostra com nível de
biossegurança 2 (recipiente lacrado, devidamente identificado
com
símbolo de risco biológico) Nota: Em áreas altamente contaminadas, pode ser
recomendável uma
amostragem com tempo e volume menores. |
| Calibração: Semestral |
Exatidão: ± 0,02
l/min. Precisão: ± 99,92
% |
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
> selecionar 01 amostra de ar exterior localizada fora da estrutura predial
na altura de 1,50m do nível da rua.
> Definir o número de amostras de ar interior, tomando por base
a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação
e razão social, seguindo a tabela abaixo:
|
Área construída
(m 2)
|
Número mínimo
de amostras
|
Até 1.000
|
1
|
1.000 a 2.000
|
3
|
2.000 a 3.000
|
5
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
> as unidades funcionais dos
estabelecimentos com características epidemiológicas
diferenciadas, tais como serviço médico,
restaurantes, creches e outros, deverão ser
amostrados isoladamente.
> os pontos amostrais deverão ser distribuídos uniformemente
e coletados com o amostrador localizado na altura de 1,5 m do piso, no centro
do ambiente ou em zona ocupada.
PROCEDIMENTO LABORATORIAL: Método de cultivo e quantificação
segundo normatizações universalizadas. Tempo mínimo de
incubação de 7 dias a 250C., permitindo o total crescimento
dos fungos.
BIBLIOGRAFIA: "Standard Methods for Examination of Water and Wastewater".
17 th ed. APHA, AWWA, WPC.F; "The United States Pharmacopeia".
USP, XXIII ed., NF XVIII, 1985.
NIOSH- National Institute for Occupational Safety and Health, NIOSH Manual
of Analytical Methods (NMAM),
BIOAEROSOL SAMPLING (Indoor Air) 0800, Fourth Edition.
IRSST – Institute de Recherche en Santé et en Securité du
Travail du Quebec, Canada, 1994.
Members of the Technicael Advisory Committee on Indoor Air Quality, Commission
of Public Health Ministry of the Environment – Guidelines for Good
Indoor Air Quality in Office Premises, Singapore.NORMA TÉCNICA
002 Qualidade
do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise da Concentração
de Dióxido de Carbono em Ambientes Interiores.MÉTODO ANALÍTICO
OBJETIVO: Pesquisa, monitoramento e controle do processo
de renovação
de ar em ambientes climatizados.
APLICABILIDADE: Ambientes interiores climatizados,
de uso coletivo.
MARCADOR EPIDEMIOLÓGICO: Dióxido de carbono ( CO2 ) .
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Equipamento de leitura direta.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DOS AMOSTRADORES:
Amostrador: Leitura
Direta por meio de sensor infravermelho não
dispersivo ou célula eletroquímica. |
Calibração: Anual
ou de
acordo com especificação do
fabricante. |
Faixa: de 0 a
5.000 ppm. Exatidão: ± 50
ppm + 2% do valor medido |
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
> Definir o número de amostras de ar interior, tomando por base
a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação
e razão social, seguindo a tabela abaixo:
Área construída
(m 2)
|
Número mínimo
de amostras
|
Até 1.000
|
1
|
1.000 a 2.000
|
3
|
2.000 a 3.000
|
5
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
> as unidades funcionais dos
estabelecimentos com características epidemiológicas
diferenciadas, tais como serviço médico,
restaurantes, creches e outros, deverão ser
amostrados isoladamente.
> os pontos amostrais deverão ser distribuídos uniformemente
e coletados com o amostrador localizado na altura de 1,5 m do piso, no centro
do ambiente ou em zona ocupada.
PROCEDIMENTO DE AMOSTRAGEM: As medidas deverão ser realizadas em horários
de pico de utilização do ambiente.NORMA TÉCNICA
003 Qualidade
do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem. Determinação
da Temperatura, Umidade e Velocidade do Ar em Ambientes
Interiores. MÉTODO ANALÍTICOOBJETIVO: Pesquisa,
monitoramento e controle do processo de climatização
de ar em ambientes climatizados.
APLICABILIDADE: Ambientes interiores climatizados,
de uso coletivo.
MARCADORES: Temperatura do ar ( °C )
Umidade do ar ( % )
Velocidade do ar ( m/s ) .
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Equipamentos de leitura direta. Termo-higrômetro
e Anemômetro.
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DOS AMOSTRADORES:
Amostrador: Leitura
Direta – Termo-higrômetro. Princípio de operação: Sensor
de temperatura do tipo termo-resistência.
Sensor de umidade do tipo capacitivo ou por condutividade
elétrica. |
| Calibração: Anual |
Exatidão: ± 0,8 º C
de temperatura
± 5% do valor medido de umidade
Faixa: 0º C a 70º C de temperatura
5% a 95 % de umidade
|
Amostrador: Leitura Direta – Anemômetro.
Princípio de operação: Preferencialmente
de sensor de velocidade do ar
do tipo fio aquecido ou fio térmico. |
| Calibração: Anual |
Faixa: de 0 a 10 m/s
Exatidão: ± 0,1
m/s ± 4% do valor medido |
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
> Definir o número de amostras de ar
interior, tomando por base
a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação
e razão social, seguindo a tabela abaixo:
Área construída
(m2)
|
Número mínimo
de amostras
|
Até 1.000
|
1
|
1.000 a 2.000
|
3
|
2.000 a 3.000
|
5
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
> as unidades funcionais dos
estabelecimentos com características epidemiológicas
diferenciadas, tais como serviço médico,
restaurantes, creches e outros, deverão ser
amostrados isoladamente.
> os pontos amostrais deverão ser distribuídos
uniformemente e coletados com o amostrador localizado na altura de 1,5 m do piso,
no centro
do ambiente ou em zona ocupada, para o Termo-higrômetro e no espectro
de ação do difusor para o Anemômetro.
NORMA TÉCNICA
004
Qualidade
do Ar Ambiental Interior. Método de Amostragem e Análise
de Concentração
de Aerodispersóides em Ambientes Interiores.
MÉTODO
ANALÍTICO
OBJETIVO: Pesquisa, monitoramento e controle de aerodispersóides
totais em ambientes interiores climatizados.
APLICABILIDADE: Ambientes de interior climatizados,
de uso coletivo, destinados a ocupações comuns (não
especiais).
MARCADOR EPIDEMIOLÓGICO: Poeira Total (mg/m3
).
MÉTODO DE AMOSTRAGEM: Coleta de aerodispersóides por filtração
(MB -3422 da ABNT).
PERIODICIDADE: Semestral.
FICHA TÉCNICA DO
AMOSTRADOR:
Amostrador: Unidade
de captação
constituída por filtros de PVC, diâmetro
de 37 mm e porosidade de 5 mm de diâmetro de poro específico
para
poeira total a ser coletada; Suporte de filtro em disco de celulose;
Portafiltro em plástico transparente com diâmetro de 37
mm. Aparelhagem: Bomba de amostragem, que mantenha
ao longo do período
de coleta, a vazão inicial de calibração com variação
de 5%. Taxa de Vazão: 1,0 a 3,0 l/min, recomendado
2,0 l/min. Volume Mínimo: 50
l Volume Máximo: 400
l Tempo de Amostragem: relação
entre o volume captado e a taxa de vazão
utilizada Embalagem: Rotina |
Calibração: Em
cada procedimento de coleta
se operado com bombas diafragmáticas |
| Exatidão: ± 5%
do valor medido |
ESTRATÉGIA DE AMOSTRAGEM:
> Definir o número de amostras de ar interior, tomando por base
a área construída climatizada dentro de uma mesma edificação
e razão social, seguindo a tabela abaixo:
Área construída
(m2)
|
Número mínimo
de amostras
|
Até 1.000
|
1
|
1.000 a 2.000
|
3
|
2.000 a 3.000
|
5
|
3.000 a 5.000
|
8
|
5.000 a 10.000
|
12
|
10.000 a 15.000
|
15
|
15.000 a 20.000
|
18
|
20.000 a 30.000
|
21
|
Acima de 30.000
|
25
|
> as unidades funcionais
dos estabelecimentos com características epidemiológicas
diferenciadas, tais como serviço médico,
restaurantes, creches e outros, deverão ser
amostrados isoladamente.
· os pontos amostrais deverão ser distribuídos uniformemente
e coletados com o amostrador localizado na altura de 1,5 m do piso, no centro
do ambiente ou em zona ocupada.
PROCEDIMENTO DE COLETA: MB-3422 da ABNT.
PROCEDIMENTO DE CALIBRAÇÃO DAS BOMBAS: NBR- 10.562 da ABNT
PROCEDIMENTO LABORATORIAL: NHO 17 da FUNDACENTRO
VII - INSPEÇÃO
Recomenda que os órgãos competentes de Vigilância Sanitária
com o apoio de outros órgãos governamentais, organismos representativos
da comunidade e dos ocupantes dos ambientes climatizados, utilizem esta Orientação
Técnica como instrumento técnico referencial, na realização
de inspeções e de outras ações pertinentes nos
ambientes climatizados de uso público e coletivo.
VIII – RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
Recomenda que os proprietários, locatários
e prepostos de estabelecimentos com ambientes ou
conjunto de ambientes dotados de sistemas de climatização
com capacidade igual ou superior a 5 TR (15.000
kcal/h = 60.000 BTU/h), devam manter um responsável
técnico atendendo ao determinado na Portaria GM/MS nº 3.523/98,
além de desenvolver as seguintes atribuições:
a) providenciar a avaliação biológica, química
e física das condições do ar interior dos ambientes
climatizados;
b) promover a correção das condições encontradas,
quando necessária, para que estas atendam ao estabelecido no Art. 4º desta
Resolução;
c) manter disponível o registro das avaliações e correções
realizadas;
d) divulgar aos ocupantes dos ambientes climatizados os procedimentos e
resultados das atividades de avaliação, correção e manutenção
realizadas.
Em relação aos procedimentos de amostragem, medições
e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico,
o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas,
sendo profissional de nível superior com habilitação na área
de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico)
e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico)
em conformidade com a regulamentação profissional vigente no
país e comprovação de Responsabilidade Técnica
- RT, expedida pelo Órgão de Classe. As análises laboratoriais
e sua responsabilidade técnica devem obrigatoriamente estar desvinculadas
das atividades de limpeza, manutenção e comercialização
de produtos destinados ao sistema de climatização.